Acidente por má conservação de via pública gera dever de indenizar

Autores receberão R$ 20 mil pelos danos morais.
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara de
Mogi Mirim que condenou a prefeitura local a indenizar casal por queda em buraco existente em via
pública. A indenização foi fixada em R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 446,40 por danos
materiais.
De acordo com os autos, eles trafegavam em uma motocicleta quando o veículo caiu em um buraco
aberto no meio da rua. O acidente causou aos autores ferimentos graves e prejuízos materiais.
Para o desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, ficou comprovado o nexo de causalidade entre
a existência de buraco na via e o acidente, o que caracteriza a responsabilidade civil da Administração
e o consequente dever de indenizar. “Compete ao município tanto fiscalizar os serviços prestados pela
empresa contratada para a execução de serviços em ruas e avenidas (o que, aliás, está
expressamente previsto na cláusula nona do contrato celebrado entre elas), quanto conservar as vias
públicas, garantindo a segurança de seus usuários.”
A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Arantes Theodoro e Pedro
Baccarat.
Apelação nº 0007315-77.2011.8.26.0363
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo