Contribuição Sindical

O Trabalhador é obrigado a contribuir?

A contribuição sindical equivale ao pagamento de 1 dia de trabalho e é descontada uma vez ao ano.
Em julho de 2017 a Presidência da República retirou a natureza tributária da contribuição sindical. Isto quer dizer que com o advento da nova lei n. 13.467/2017 a contribuição sindical deixou de ser compulsória e passou a ser facultativa aos trabalhadores. Para aqueles que ainda tenham interesse, deverão de maneira prévia e expressamente autorizada manifestar a intenção de continuar a contribuir.

 Christiane Maia